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REGULAMENTO DA SEDE DE LAZER DA AFIPERJ
TERESÓPOLIS-RJ
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Regulamento que fixa as Normas de Utilização da Sede de Lazer, que poderá ser alterado segundo a conveniência da Entidade e em favor do melhor atendimento dos associados.
2. As alterações introduzidas no Regulamento vigorarão imediatamente, e serão devidamente comunicadas aos associados.
DOS BENEFICIÁRIOS
3. Terão direito à utilização da Sede de Lazer:
a) associados e seus dependentes inscritos na AFIPERJ (cônjuge/pais/avós/filhos e netos);
b) Convidados, sempre acompanhados de associado, que assumirá toda e qualquer responsabilidade pela conduta dos seus convidados, inclusive quanto às despesas efetuadas e a possíveis danos a que derem causa;
c) pessoas especialmente convidadas, no exclusivo interesse da Entidade.
4. Os associados terão prioridade na seleção para utilização da Sede de Lazer.
5. É indispensável a apresentação da carteira de associado da AFIPERJ, bem como a de dependente, para acesso à Sede de Lazer. Os dependentes deverão ser inscritos, com antecedência, na Entidade.
DO FUNCIONAMENTO
6. A Sede de Lazer dispõe das seguintes unidades e instalações:
a) 07 suítes, sendo uma especial (com hidromassagem), todas dotadas de frigobar, ventilador de teto, e TV por assinatura;
b) salão, com lareira;
c) TV de 46 polegadas, TV por assinatura;
d) sistema de som;
e) mezanino com (duas) mesas de sinuca semi-oficiais;
f) sauna seca e a vapor;
g) refeitório, com freezer;
h) churrasqueira;
i) piscina para adultos e crianças;
j) quadra de tênis, campo de futebol soçaite e quadra de futsal;
k) lago com peixes;
l) parque infantil;
m) trilha ecológica.
7. Os usuários poderão usufruir de todas as unidades e instalações acima referidas, exigida apenas, no caso da piscina, condições adequadas de saúde.
8. As saunas obedecerão aos seguintes horários:
Funcionamento das 9h às 12h e de 15h às 18h.
9. As refeições serão servidas nos seguintes horários:
- Café da manhã: de 7h30 às 9h;
- Almoço: de 12h30 às 14h30;
- Jantar: de 19h às 20h.
10. Os jogos de salão (dama, xadrez, dominó, tênis de mesa, etc.), estão disponibilizados para os hóspedes, sendo que bolas das várias modalidades de esporte, bem como tacos de sinuca, estarão à disposição no escritório da administração e serão fornecidos mediante termo de responsabilidade.
11. Durante o expediente (9h às 17h) os controles remotos dos aparelhos eletrônicos do salão principal ficarão sob a guarda do administrador, e após o expediente, ficarão sob a guarda de um dos sócios hospedados, mediante cautela, observado critério de seleção para escolha da programação a ser assistida.
DAS TARIFAS
12. As tarifas cobradas têm como objetivo beneficiar os associados com valores compatíveis e cobrir as despesas de hospedagem da Sede de Lazer. Tabela específica será amplamente divulgada e atualizada, sempre que necessário.
13. A Diária de ocupação inclui café-da-manhã, almoço e jantar, sendo que bebidas, sanduíches, salgadinhos, etc. serão cobrados à parte, com preços expostos no local.
14. Crianças menores de 01 a cinco anos, estão isentas do pagamento de diárias, mas a alimentação fica sob a responsabilidade de quem a conduz. Para crianças de 06 (seis) até 11 (onze) anos há diárias diferenciadas.
DAS RESERVAS
15. As reservas serão feitas na Sede Social. O atendimento para os serviços de reserva será feito por ordem de solicitação. A cada mês, os pedidos de reservas acontecerão a partir do 1º dia útil do mês.
16. As reservas serão confirmadas mediante o pagamento antecipado das diárias, depois de identificadas todas as pessoas que se hospedarão na Sede de Lazer. O pagamento das despesas extras será efetuado na saída, pelo associado, e serão anotadas em comandas própria, rubricada pelo consumidor.
17. No caso de desistência, o associado deverá comunicar à AFIPERJ, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, findo o qual perderá 50% (cinquenta por cento) do pagamento efetuado.
18. A utilização das dependências comuns, sem pernoite, estará sujeita à reserva com prazo não inferior a 3 (três) dias.
DO INÍCIO E ENCERRAMENTO DA UTILIZAÇÃO
19. O início da ocupação começará às 12h do dia da chegada e terminará às 10h do dia da saída da Sede de Lazer.
20. A permanência de uma semana ou mais (mínimo de sete dias), proporcionará um desconto de 20%.
21. Na ocupação e desocupação da unidade, é obrigatória a conferência do estado e da quantidade de objetos existentes nos aposentos, bem como das respectivas instalações.
22. Quaisquer danos ou extravios serão debitados na conta do hóspede.
23. A AFIPERJ não se responsabilizará por objetos e quaisquer pertences dos usuários.
DO COMPORTAMENTO DO USUÁRIO
24. Os usuários deverão observar comportamento compatível com o ambiente familiar e de confraternização que se exige na Sede de Lazer.
25. Após as 22h devem ser evitados ruídos que perturbem o repouso dos demais usuários.
26. Não é permitida a permanência de hóspedes na cozinha e nem utilizá-la como simples passagem.
27. Não é permitido estender roupas nas janelas.
28. Não é permitido conduzir, para a Sede de Lazer, animais, e armas de qualquer espécie.
29. Não é permitido deitar ou colocar os pés sobre as poltronas da sala de estar.
30. Não é permitido fazer refeições sem camisa ou em trajes de banho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31. Solicitações fora dos padrões estabelecidos neste regulamento, bem como a utilização das dependências comuns, sem pernoite, fora do prazo estabelecido no item 18, desde que não prejudiquem o direito dos demais usuários, serão decididas pelo Administrador da Sede em comum acordo com o interessado;
32. Refeições fornecidas no caso de utilização das dependências comuns sem pernoite terão tabela especial de preço, sendo, porém comum a tabela dos preços das bebidas, biscoito, sanduíches, etc.
33. Será cobrada "rolha", por garrafa de bebidas não adquiridas na Sede de Lazer.
34. Fica revogado o Regulamento anterior, e demais disposições em contrário.
Teresópolis, 04 de janeiro de 2010.
Armando dos Santos Sergio Wehbe Baptista
Dir. Administração e Patrimônio Presidente











