Conversão de licença-prêmio em Pecún ...

Conversão de licença-prêmio em Pecúnia

A ANFIP está disponibilizando um modelo de requerimento administrativo, para auxiliar aos associados aposentados a requererem, individualmente, a conversão, em espécie, dos períodos de licença-prêmio não gozados e não aproveitados no cálculo da aposentadoria.
 
O associado deverá imprimir e preencher o modelo de requerimento com seus dados pessoais, indicando o período aquisitivo da licença-prêmio, prevista nos arts. 87 da Lei 8112/90 e 7º da Lei 9.527-1997. Preenchido o requerimento, este deverá ser protocolado, pelo interessado, junto ao Setor de Recursos Humanos a que está vinculado, em sua localidade.
 
Ressalta-se que o pedido de conversão em pecúnia refere-se ao período adquirido, não gozado e não aproveitado, para fins de aposentadoria.
 
A ANFIP esclarece que possui ação judicial coletiva, em trâmite na Justiça Federal/DF, (AO nº 007.34.00.003684-3), na qual pleiteia o reconhecimento desse direito em nome de todos os seus associados. Todavia, acredita-se que o requerimento individual possa ser bastante eficiente na medida em que se refere a um pleito individualizado.
 
O associado que protocolar o requerimento administrativo junto a seu RH deve encaminhar uma cópia ao setor jurídico da ANFIP, seja qual for o resultado, a fim de que possamos acompanhar o andamento do pedido.

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